Conforme o REGIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO:
Art. 184. O Departamento tem a Assembleia Departamental como instância deliberativa sobre políticas, estratégias e rotinas acadêmicas, e a Chefia como instância executiva.
(…)
Art. 188. Compete à Assembleia Departamental:
I – deliberar a respeito da oferta semestral de componentes curriculares vinculados ao Departamento;
II – apreciar e encaminhar, ao Conselho de Centro os programas dos componentes curriculares sob sua responsabilidade, ou suas modificações, respeitadas as disposições pertinentes;
III – aprovar a distribuição da carga horária dos docentes e os planos e relatórios de atividades docente;
IV – deliberar e encaminhar ao Conselho de Centro o afastamento, redistribuição ou remoção de docentes;
V – deliberar, em primeira instância, sobre o preenchimento de vagas efetivas da carreira docente;
VI – deliberar sobre recursos interpostos contra decisões da Chefia;
VII – sugerir, ao Conselho de Centro, medidas destinadas ao aperfeiçoamento do ensino, pesquisa e extensão;
VIII – deliberar sobre o aperfeiçoamento do pessoal docente;
IX – deliberar e encaminhar, ao Conselho de Centro, proposta sobre a criação, alteração ou extinção de componente curricular;
X – encaminhar proposta para qualificação e capacitação do corpo docente, ao Conselho de Centro;
XI – deliberar acerca do Relatório Anual de Atividades do Departamento;
XII – realizar a escolha do(a) Chefe e Vice-chefe do Departamento.
XIII – aprovar os projetos e programas de ensino e pesquisa, e ações de extensão e cultura que envolvam a participação de docentes do Departamento.