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Departamento de Ciências Animais – DCA

 

Conforme o REGIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO:

 

Art. 184. O Departamento tem a Assembleia Departamental como instância deliberativa sobre políticas, estratégias e rotinas acadêmicas, e a Chefia como instância executiva.

 

(…)

 

Art. 188. Compete à Assembleia Departamental:

 

I – deliberar a respeito da oferta semestral de componentes curriculares vinculados ao Departamento;

II – apreciar e encaminhar, ao Conselho de Centro os programas dos componentes curriculares sob sua responsabilidade, ou suas modificações, respeitadas as disposições pertinentes;

III – aprovar a distribuição da carga horária dos docentes e os planos e relatórios de atividades docente;

IV – deliberar e encaminhar ao Conselho de Centro o afastamento, redistribuição ou remoção de docentes;

V – deliberar, em primeira instância, sobre o preenchimento de vagas efetivas da carreira docente;

VI – deliberar sobre recursos interpostos contra decisões da Chefia;

VII – sugerir, ao Conselho de Centro, medidas destinadas ao aperfeiçoamento do ensino, pesquisa e extensão;

VIII – deliberar sobre o aperfeiçoamento do pessoal docente;

IX – deliberar e encaminhar, ao Conselho de Centro, proposta sobre a criação, alteração ou extinção de componente curricular;

X – encaminhar proposta para qualificação e capacitação do corpo docente, ao Conselho de Centro;

XI – deliberar acerca do Relatório Anual de Atividades do Departamento;

XII – realizar a escolha do(a) Chefe e Vice-chefe do Departamento.

XIII – aprovar os projetos e programas de ensino e pesquisa, e ações de extensão e cultura que envolvam a participação de docentes do Departamento.

12 de junho de 2018. Visualizações: 1294. Última modificação: 22/08/2024 14:54:51